TRE mantém a impugnação de Masao Takeshi em Matelândia
Por unanimidade de votos, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mantiveram na tarde de ontem em Curitiba decisão judicial proferida em primeira instância pela Justiça Eleitoral de Matelândia que torna inelegível o candidato a prefeito de Matelândia Masao Takeshi, do PSDB.
A ação de impugnação de registro foi promovida pelo Ministério Público Eleitoral, baseada na desaprovação de contas referentes a 2001, 2002 e 2003 por irregularidades “insanáveis”, situação que caracteriza a inelegibilidade. Os desembargadores do TRE rejeitaram integralmente o recurso de Masao Takeshi e mantiveram o registro de sua candidatura indeferido.
Entre as motivações que embasaram a decisão judicial em segunda instância, está a violação da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), gestão com déficit orçamentário, aumento de despesa com pessoal acima do limite legal e não recolhimento de contribuições do Fundo Municipal de Previdência, entre outros motivos. Masao pode recorrer da sentença junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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