A juíza Graciane Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou a imediata exclusão ou a edição de notícias que afirmam que o candidato Ratinho Jr (PSD) “estaria eleito no primeiro turno”. A ação foi movida pela Coligação Paraná Decide (PP, PMB, PSDB, PROS, DEM, PTB, PMN, PSB). Segundo a magistrada, a informação parte de premissa equivocada por não considerar os eleitores que não opinaram ou não souberam responder ao levantamento feito na pesquisa Radar.
“Todavia, a manchete no sentido de que Ratinho Júnior, segundo a pesquisa, estaria eleito no primeiro turno partiu de premissa equivocada, porquanto desconsiderou a porcentagem de eleitores que não opinaram ou não souberam (16%). Referido percentual representa mais de um milhão de votos válidos com base nas informações da pesquisa, o que não pode ser simplesmente ignorado.”, afirma a juíza Graciane Lemos
“Assim, pode-se afirmar, numa análise superficial, que o cotejo das informações representou a clara veiculação de informação equivocada com potencial de causar desequilíbrio no pleito, porque tem potencial de influenciar justamente o eleitor indeciso.”, acrescenta.
A decisão também determina uma pena de R$ 50 mil por dia caso os veículos citados não apaguem ou editem as matérias.
A pesquisa Radar foi realizada de 14 a 17 de setembro. A amostragem somou 1.494 entrevistas, e com margem de erro de 2,6 pontos percentuais para mais ou para menos e intervalo de confiança de 95,5%. Registro PR-05041/2018.
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