Magrão (foto) d’O Torto ligou ontem para colaborador do blog para contar das novidades que saiu hoje na Gazeta do Povo – matéria de Raphael Marchiori. O TJ indeferiu a interdição d’O Torto. O MP ajuizou ação civil pública no dia 22 de fevereiro e o TJ não acatou o caráter de urgência.
O juiz Tiago Alberto, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, disse que a interdição do estabelecimento é “precipitada”. Pinto Alberto disse que o bar tem as autorizações legais para funcionamento e localização.
Sobre a Quadra Cultural, também questionada pelo MP, o juiz disse que a “concessão de medida emergencial ficou prejudicada porque o evento já foi realizado neste ano, embora o réu (o bar O Torto) não tivesse autorização para promovê-la”.
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