Considerando o contrato de locação firmado entre as partes e as medidas restritivas que afetaram diretamente o comércio local em razão da pandemia do coronavírus, O Tribunal de Justiça do Paraná concluiu como evidenciada a probabilidade do direito em suspender o pagamento de aluguel e taxas por um período de 90 dias. As informações são do GDIA.
No caso dos empresários de Foz do Iguaçu, o Juiz substituto 2º Grau da 17ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, Francisco Jorge, entendeu que com a interrupção das vendas e a suspensão do faturamento do lojista, trouxe enormes dificuldades para quitar os compromissos assumidos, havendo plausibilidade de revisão contratual.
“Os agravantes pretendem a concessão da tutela de urgência, em caráter antecedente, mediante a suspensão de todas as obrigações pecuniárias ao contrato de locação, em razão do fechamento do shopping e restrição na circulação das pessoas, ao argumento que momentos de crise exigem a imposição de medidas de exceção, e neste condão, não é justo que se mantenham as taxas de administração, associação de lojistas, condominiais e publicitárias inalteradas, sob pena de sobrecarga excessiva não só dos autores, mas também de todo o conjunto de lojas e demais comércios instalados nas dependências do shopping”, frisa o despacho do juiz.
E prossegue a decisão: “antecipo os efeitos da tutela recursal pretendida, em razão do que, concedo a tutela de urgência pleiteada, ficando assim, suspensa a exigibilidade do aluguel mensal e rateio de condomínio, para com a parte agravada, pelo período de 90 (noventa) dias, excetuando-se as despesas imprescindíveis (agua, energia elétrica, vigilância e limpeza).
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