do Paraná Oeste
Sentença em segunda instância do Tribunal de Justiça do Paraná complica a vida do ex-prefeito de Santa Tereza do Oeste, Francisco Menin, acusado de fraude em licitações, manipulação de documentos, desvio de dinheiro e utilização de mão de obra e materiais públicos em uma obra particular dele, o chamado Shopping Menin, naquela cidade.
O TJ manteve a pena de restrição da liberdade por 10 anos, perda do direito político por cinco anos e multa de R$ 50 mil. O julgamento foi presidido pelo desembargador José Maurício Pinto de Almeida e dele participaram os desembargadores Gilberto Ferreira, Revisor, e José Carlos Dalacqua.
MANTIDA A SENTENÇA
O esquema denunciado inicialmente em Cascavel pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Choinski e sentenciado pelo juiz Leonardo Ribas. A decisão aplica as penas de seis anos, sete meses e 15 dias de detenção (ao primeiro crime) e de quatro anos e dois meses de reclusão (segundo crime), em regime inicial semiaberto, a multa e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício do cargo ou função pública.
A denúncia mostra que Chico Menin constituiu uma empresa de fachada, interferiu em licitações, o que “demonstra o dolo específico de desviar dinheiro público em proveito próprio”.
FRAUDES
O ex-prefeito, diz o texto, “elaborou um plano visando apropriar-se de vultosa quantia em dinheiro oriunda dos cofres municipais de Santa Tereza do Oeste, através da utilização da empresa Tenavel”, que foi contratada oficialmente para prestação de serviços de mão-de-obra e manutenção corretiva e preventiva da rede de iluminação.
Chico Menin também foi condenado por fazer a compra direta pela Prefeitura de materiais da Tenavel, sempre em valores menores que R$ 8 mil para evitar licitação.
NA BOCA DO CAIXA
Menin também pagou por serviços prestados em sua chácara particular e seu shopping, o quer foi comprovado através de depoimentos. A empresa é acusada de emitir notas fiscais, sem realizar em sua grande maioria a efetiva entrega dos materiais. Seu laranja “se dirigia ao Banco Banestado de Santa Tereza do Oeste e após sacar em dinheiro o valor do cheque, entregava o dinheiro nas mãos de FRANCISCO MENIN, no gabinete da Prefeitura, tendo repassado desta forma cerca de R$ 80.000,00 ao denunciado”, cita a documentação do Ministério Público, que embasou a sentença em primeira instância e que acaba de ser mantida pelo TJ.
Mais de 30 cheques emitidos em favor da empresa Tenavel não foram depositados em sua conta, mas retirados em espécie os valores ou desviados para terceiros.
Quanto ao fato de maquinário público ter sido utilizado no shopping do prefeito, também nãpo restou dúvida.
“Em que pese tenha o acusado negado a prática de tais delitos, tal negativa não confere com o conjunto probatório presente nos autos”, diz a sentença.
OUTRO LADO
O Paraná Oeste não conseguiu conversar com o ex-prefeito, mas desde já assegura espaço para que ele possa se defender e anunciar se pretende ou não recorrer à terceira instância.
Ainda cabem recursos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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