Por Sandro Moser, na Gazeta do Povo:
A suspeita de fraudes em processos de falência e recuperação judicial levantada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Assembleia Legislativa – mas paralisada por uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) – pode motivar uma mudança na organização do Judiciário do estado.
A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná (OAB-PR) enviou ofício à presidência do TJ requerendo que a competência dos processos falimentares e de recuperação judicial de empresas das quatro varas de Fazenda Pública existentes em Curitiba seja redistribuída entre as 23 varas cíveis da comarca da capital.
De acordo com o diretor tesoureiro da OAB-PR, Guilherme Kloss Neto, a mudança seria benéfica para o sistema judiciário e sem prejuízo técnico no julgamento dos processos da falência, pois os juízes cíveis estão preparados para julgar matérias de direito empresarial.
“É uma questão matemática: são 4 de falências contra 23 cíveis. Dentro deste universo muito maior, as vantagens seriam a descentralização e a celeridade nos processos”, afirma.
A ideia agrada ao atual presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto. Na semana passada, Kfouri apresentou a proposta para apreciação do órgão especial do TJ. O colegiado de desembargadores, no entanto, preferiu manter a atual estrutura em uma votação apertada (10 a 7).
“O argumento que mais impressionou os desembargadores foi que as varas cíveis também estariam assoberbadas de trabalho e teriam dificuldade de receber mais o grande volume de processos de falência”, explica Kfouri.
Deixe um comentário