O Órgão Especial do TJ/PR julgou e declarou nesta Sexta-feira (18/06) que é Inconstitucional a Lei 16.177/09, que tornava obrigatória a tradução de palavras em idioma estrangeiro de todas as propagandas que seriam expostas no território paranaense. Pela lei, a desobediência à legislação implicaria multa de R$ 5 mil, com o valor dobrando na reincidência. O projeto de lei, do próprio Executivo. Na época 27 deputados votaram a favor e 10 se rebelaram contra, liderados por Dep. Reinhold Stephanes Jr. (PMDB)
O Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Paraná – SEPEX/PR foi à primeira entidade a questionar em plenário juntos aos deputados à falta de legitimidade da lei e com isso mobilizou as entidades de classe dos setores de Radio, TV, Jornal, Revistas, Internet, Agências de Propaganda, Outdoor e Similares e com apoio das entidades e das categorias, o SEPEX ingressou com ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade em 2009 e obteve liminar tornando temporariamente sem efeito a validade da lei e a continuação da liberdade de vinculação na mídia de propagandas com palavras estrangeiras.
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