Os senadores na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovaram três sugestões de modificação no texto da reforma da Previdência, que foi encaminhado para votação no plenário do Senado. A reunião da comissão aconteceu na manhã desta terça-feira (22) e durou aproximadamente 25 minutos, graças a um acordo entre governo e oposição para liberar uma votação simbólica. Informações de Hanrrikson de Andrade, do UOL.
As mudanças, no entanto, não alteram questões essenciais da reforma da Previdência. Como a PEC já foi aprovada em primeiro turno, de acordo com o processo legislativo, não é possível inserir trechos, apenas retirar trechos ou fazer ajustes de redação. Outras mudanças desse tipo ainda poderão ser apresentadas no plenário.
Três mudanças
O relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou emendas, isto é, propostas para alterar a redação ou retirar pontos do texto, de Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), congressistas da oposição, e do líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
A proposta de Paim altera o texto da PEC e determina, para fins de aposentadoria especial, que serão contemplados os trabalhadores “cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, que sejam prejudiciais à saúde”. Antes, o texto incluía a palavra “nocivos”.
Em sua justificação, o petista afirma que o objetivo do ajuste de redação é “impedir que qualquer mal entendimento futuro possa a vir a causar a negação dos direitos” de pessoas que trabalham com agentes de risco.
A emenda protocolada por Randolfe, líder da oposição, faz uma correção pontual para garantir segurança jurídica no dispositivo que estabelece o somatório da idade e do tempo de contribuição.
A proposta de Bezerra, por sua vez, faz com que alguns pontos da PEC possam ser aplicados a estados e municípios sem a necessidade de aprovação de leis em Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores.
Economia com reforma caiu O segundo turno no plenário é a etapa decisiva da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) defendida pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Para aprová-la, são necessários 49 votos dos 81 membros do Parlamento.
Do jeito como está, a economia calculada com a reforma da Previdência é de R$ 800 bilhões. A meta inicial do ministro da Economia, Paulo Guedes, era garantir R$ 1 trilhão em dez anos, porém o texto sofreu várias modificações durante a tramitação no Congresso e acabou reduzindo a estimativa.
Se aprovada, a reforma será promulgada pelo Congresso Nacional em uma sessão especial. Somente após a promulgação, as regras passam a valer. Ainda não há data definida para isso.
Ainda pode haver mudanças Em plenário, cada partido também poderá propor uma alteração, e a tendência é que os partidos de oposição façam novas sugestões. Os partidos de oposição apresentarão emendas para tentar garantir aposentadoria especial a vigilantes e eletricitários.
Os senadores contrários ao texto também querem retirar a idade mínima para aposentadorias especiais de pessoas que trabalham em atividades prejudiciais à saúde. Atualmente, quem trabalha em ambientes que trazem risco à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição.
Na Câmara, além do tempo mínimo de contribuição, foram definidas idade mínima para o benefício e pontuação para ter direito à aposentadoria especial.
O que muda na aposentadoria?
Veja as principais mudanças definidas pela reforma da Previdência:
Idade mínima para se aposentar:
62 anos para mulheres e 65 anos para homens
Tempo mínimo de contribuição:
15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)
Cálculo do valor da aposentadoria:
mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos
Cálculo da média dos salários:
média será calculada com base em 100% dos salários; hoje são usados só os 80% maiores salários desde 1994 e descartados os 20% menores
Servidores públicos:
mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens, aos 65 anos, ambos com mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo
Transição:
quem está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes
Novo cálculo do valor da pensão por morte:
50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo
Quando as novas regras começam a valer?
Assim que a reforma for promulgada pelo Congresso, quase todas as mudanças já começam a valer, incluindo idade mínima e novo cálculo. Só alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor.
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