O contribuinte de Curitiba que desejar transferir os créditos da Nota Curitibana para o pagamento de parte do IPTU tem até esta segunda-feira (30) para fazer o pedido.
Neste ano, quem optar pela transferência dos créditos pode ter até 50% de desconto no imposto devido. Até no passado o limite era de 30%.
Para fazer a transferência de créditos, o cidadão deve ser cadastrado no programa.
O cadastro pode ser feito pelo site do Nota Curitibana ou no aplicativo Nota Curitibana, disponível nos sistemas Android e iOS.Após isso é possível ver o saldo de créditos, participar de sorteios e fazer
Ao optar pela utilização dos créditos para o pagamento do IPTU, o contribuinte deve indicar o valor que deseja descontar de qualquer imóvel que tenha na capital paranaense. A única restrição é que o imóvel não tenha pendências com a prefeitura.
Conforme o município, também é possível indicar mais de um imóvel para receber o desconto.
Para acumular créditos pelo programa Nota Curitibana, o cidadão curitibano deve pedir que o CPF seja incluído na nota fiscal de serviços contratados em academias, escolas, cursos de idiomas, estacionamentos, oficinas mecânicas, salões de beleza e pet shops, por exemplo.
Os créditos têm validade de dois anos.
Conforme as regras do programa, 15% do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido e pago retorna ao consumidor que pedir o CPF na nota.
Em 2019, segundo a prefeitura, R$ 997 mil em créditos do Nota Curitibana foram usados para descontar o valor do IPTU de 2020.
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