“Eu quase que nada não sei. Mas desconfio de muita coisa” – Guimarães Rosa
Luiz Claudio Romanelli
Hoje, volto a falar sobre o pedágio, mas sobre uma questão pontual, mas que mostra toda a perversidade e sanha das concessionárias em continuar lesando o bolso dos paranaenses, sangrando a economia do Estado.
Nesta sexta feira, 7, eu e o Prefeito Neto Haggi (MDB), ajuizamos uma ação popular na Justiça Federal do Paraná, pedindo a suspensão imediata da cobrança de tarifa de pedágio na Praça de Cambará, reaberta no último dia 1º de junho.
Entendemos que o povo paranaense e principalmente os moradores da região, estão sendo penalizados com a reabertura dessa Praça, após permanecer fechada por 16 anos.
A Econorte, através de um termo aditivo de 2002, estendeu a área em que poderia atuar e criou a Praça de Jacarezinho, fechando com isso a Praça entre Andirá e Cambará.
Nesses anos todos, dezenas de ações judiciais discutiram o valor das tarifas cobradas pela concessionária e a validade dos termos aditivos que retiraram obras do contrato, dentre outros questionamentos.
Existe uma sentença numa Ação Civil Pública julgada pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de 2008, que considerou ilegal o aditivo que permitiu a mudança do local da praça, que somente agora está sendo executada, isso devido ao número quase inesgotável de recursos que temos em nosso ordenamento jurídico.
A Praça de Jacarezinho foi declarada ilegal pela Justiça Federal e foi determinado seu fechamento. No entanto, relativamente à Praça de Cambará, que originalmente constava no contrato, a concessionária alega que não há nenhum empecilho para sua reabertura, o que não é verdadeiro.
O que estamos questionando com essa ação popular, é justamente o fato de que o termo aditivo de 2002, fez desaparecer a Praça de Cambará do contrato de concessão e nenhum outro termo foi repactuado com o Estado que permita sua reabertura de forma legal.
Também questionamos todo o imbróglio jurídico que já existe envolvendo a Econorte, que demonstra, sem dúvidas, a ilegalidade do contrato original e do termo aditivo que oneraram os usuários, bem como, que com a abertura da Praça de Jacarezinho a Econorte já faturou quatro vezes mais do que se tivesse se mantido a praça em Cambará por esses 16 anos. Houve uma vantagem indevida que queremos seja reparada.
Alternativamente pedimos que a Econorte não efetue a cobrança de tarifa de pedágio na Praça de Cambará, fazendo apenas o registo da passagem dos veículos, para futura compensação, conciliando o que foi faturado a mais nesses 16 anos que funcionou ilegalmente em Jacarezinho, que é o que queremos. Ainda assim, a concessionária terá que devolver aos cofres públicos e usuários, valores que cobrou indevidamente, que fizeram inflar os cofres da empresa, num enriquecimento ilícito, em detrimento aos usuários.
Além disso houve alteração profunda de toda a realidade nesses 16 anos e os usuários são de boa-fé, não sendo possível impor-lhes mais esse encargo.
Estamos pedindo a Justiça Federal que suspenda a cobrança da Praça de Pedágio de Cambará, até julgamento final da ação, seja porque carece de ato formal de reabertura, seja porque fundamentalmente há fortes indícios de que a concessionária tenha que ressarcir o Estado e usuários por todos os prejuízos causados por cobrar tarifas superfaturadas e no caso específico, em faturamento muito superior ao previsto no programa de concessões, por abrir praça de pedágio em local não previsto no edital e contrato original, bem como, por orçar obras muito acima da tabela do DER, sem falar da supressão das obras.
A par disso, a Operação Integração do Ministério Público Federal que desvendou o esquema de propinas e atos criminosos praticados tanto por agentes públicos, como por administradores da Econorte, demonstra que a concessionária já arrecadou muito mais do que seria o correto, porque as tarifas e obras foram superfaturadas e realizadas de forma criminosa, segundo relato do Ministério Público em denúncia criminal, recebida pelo juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba.
Ainda que não seja possível o imediato cumprimento das decisão que anulou os termos aditivos, por força de liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que suspendeu as decisões da justiça federal paranaense, certo é que em nenhuma delas se discutiu sobre o fato de que a praça de Cambará deixou de existir no contrato, porque substituída pela praça de Jacarezinho. A reabertura da praça carece de um novo ato formal pelo Estado e concessionária, já que durante 16 anos permaneceu fechada, gerando mudanças fundamentais no objeto do contrato, na realidade das rodovias e no preço da tarifa.
O povo do Paraná está cansado de ver seus filhos acidentados nas rodovias, dos danos em seus veículos pela ausência de manutenção adequada, de pagar tarifas absurdas, e com a grave denúncia de crimes envolvendo empresários e servidores públicos que durante todo o tempo do funcionamento do pedágio receberam vantagens ilícitas. Não é possível que essa roubalheira perdure.
Luiz Claudio Romanelli, advogado e especialista em gestão urbana, é deputado estadual pelo PSB do Paraná.
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