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TCU vai investigar acordos feitos pelo Ministério Público Federal

 

Na esteira dos questionamentos feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a destinação de recursos bilionários do fundo da Lava Jato, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu investigar todos os acordos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) para avaliar a dimensão do “orçamento paralelo” hoje administrado pelos procuradores. As informações são do Paraná Portal.

Sugerido pelo ministro Bruno Dantas, o levantamento foi aceito pelo plenário da corte em junho. Casos como o do rompimento das barragens da Vale e o do acordo do fundo de indenização da Lava Jato, acertado entre a Petrobras e a SEC (comissão de valores mobiliários dos EUA) sob a intermediação do MPF, estão na mira do tribunal.

O acordo da Petrobras com a autoridade de mercado dos EUA levou a estatal a destinar R$ 2,5 bilhões a um fundo de reparação no Brasil.

Há 30 anos, a Lei da Ação Civil Pública concedeu poderes para que a Defensoria Pública e o Ministério Público firmassem termos de ajustamento de conduta e acordos.

“Qual seria a real magnitude dos recursos envolvidos nesses ajustes, cuja destinação tem sido dada à margem do ciclo orçamentário?”, questionou o ministro Bruno Dantas em comunicação aos demais ministros do tribunal.

Para ele, há chances de que tenha sido “desconfigurada” a “repartição de tarefas estatais” considerando a quantidade de acordos realizados.

“Fica afetada a lógica do orçamento único da União”, disse Dantas. “E também as elevadas funções da peça orçamentária como o instrumento de planejamento e programação financeira e o mecanismo de transparência e de controle.”

Para evitar que essas receitas corram de “forma paralela” ao Orçamento da União, sem que sejam avaliadas as despesas e destinações desses recursos, o ministro sugeriu que fosse feita prestação de contas desses gastos no âmbito de um processo que corre sob a relatoria do ministro Vital do Rego sobre os TACs (termos de ajustamento de conduta) fechados pelo Ministério Público do Trabalho.

Para o TCU, a ideia é que, pelo menos, se saiba quantos são os acordos, quais os valores e para onde foram os recursos.

No caso do fundo da Lava Jato, o MPF atuou como representante do poder público brasileiro. A PGR só ficou sabendo das negociações por meio de documentos secretos enviados pelo Itamaraty no final de 2017 e início de 2018.

Depois do acerto com os EUA, a Petrobras destinou os recursos para um fundo, como previu o memorando assinado entre as partes.

Porém, a administração do fundo pelo MPF e a forma como os recursos foram parar em uma conta “trânsito” na Caixa Econômica Federal estão sendo questionados pela PGR em ação que corre no STF.

Nela, questiona-se a legalidade de um fundo ser gerido pelo MPF, sem que a União decida o destino dos recursos.

Também se aponta a possibilidade de perdas decorrentes das variações cambiais. Conforme a Folha de S.Paulo revelou, em valores atualizados, essa perda até junho chegava a R$ 22,4 milhões.

Pelo memorando de acerto entre as partes, o MPF decidiu que metade do dinheiro seria usado para ações de combate à corrupção. A outra metade iria para a indenização de acionistas minoritários.

Já o acordo depois do rompimento da barragem da Samarco (empresa da Vale e da BHP), em Mariana em 2015, foi fechado após o MPF ajuizar uma ação por danos coletivos da ordem de R$ 155 bilhões. Após a assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC) a ação foi suspensa.