Atendendo à representação de parlamentares ligados ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, liderados pelo deputado paranaense, Arilson Chiorato (PT), feita no final do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU), confirma que houve falhas no processo de venda de ações da Copel, principalmente pela empresa paranaense ter ignorado a Aneel, não fazendo anuência ao órgão regulador do sistema energético do País.
No acórdão 294/2023 – TCU – Plenário, no item 1-7 os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143: 1.7. “Dar ciência à Aneel e à Copel de que ainda não consta do Estatuto da Copel Geração e Transmissão S.A. (CNPJ 04.370.282/0001-70) a obrigação prevista na Cláusula Décima Segunda do Contrato de Concessão para Geração 45/1999 e na Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão para Distribuição 46/1999”. (anexo)
o Governo do Estado afirma que “não foi apontada nenhuma irregularidade. O processo de transformação da empresa em corporação segue em andamento”
Segundo Chiorato, os ministros do TCU referendaram manifestação dos técnicos da Casa, que apontaram irregularidades no processo, e determinaram que a decisão seja comunicada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e também à Copel.
“Com essa decisão fica claro que a privatização da Copel depende, principalmente da anuência da Aneel. O Governo do Estado ignorou os trâmites necessários. O ato cometido de forma irresponsável, rápida e rasteira pelo governador Ratinho Jr. faz com a Copel possa ser penalizada, inclusive, com uma grande multa. Todos os atos praticados até agora estão sob o manto da insegurança jurídica”, comentou o deputado Arilson Chiorato, presidente estadual do PT.
O deputado explica que na do TCU, “o governo do Paraná não seguiu o rito formal necessário, e principalmente, não solicitou anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) previamente para que fosse transferida, cedida ou, de qualquer forma, alienada, direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, as ações que fazem parte do bloco de controle acionário. Esta exigência consta dos contratos de concessão firmados entre a União (representada pela ANEEL) e a Copel, como exigem a Cláusula Décima Segunda do Contrato de Concessão para Geração nº 45/99, e a Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão para Distribuição nº 46/99”.
Arilson explicou que, e embora fosse uma obrigação contratual, a Copel não inseriu no seu Estatuto Social disposição no sentido de não transferir, ceder ou de qualquer forma alienar, direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, as ações que fazem parte do bloco de controle sem a prévia concordância da Aneel.
“O acionista controlador da Copel, ou seja, o governo do Estado, ignorou procedimentos relevantes e desconsiderou uma autorização essencial da Aneel. Agora a Aneel e a própria Copel serão notificadas das irregularidades cometidas. Vamos continuar lutando em todas as instâncias para impedir a venda da Copel pelo governo Ratinho Jr”.
Além de Arilson, assinaram a representação ao TCU os deputados Professor Lemos, Luciana Rafanin, Requião Filho e Tadeu Veneri, do PT; e Goura, do PDT. A representação da TCU foi elaborada pelos advogados Andrea Jamur Godoy, Daniel Godoy Junior, Edson Vieira Abdala, Luís Fernando Delazari e Robson Luis Rossetin.
Fonte: Paraná Portal
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