O TCU aprovou a proposta de concessão do Parque Nacional do Iguaçu. O relator Vital do Rêgo considerou que ICMBio atendeu, com ressalvas, o edital proposto. O tribunal fez diversas determinações que terão de ser cumpridas previamente à publicação do edital de concessão. O TCU estabelece que a minuta de contrato de concessão restrinja a aplicação do mecanismo de arbitragem para solução de controvérsias relativas a direitos patrimoniais. (foto 7)
Os três órgãos (ICMBio, Ministério do Meio Ambiente e SPP) terão de providenciar, entre outras correções, a previsão, na minuta de contrato de concessão, da obrigatoriedade de a concessionária tornar disponível ao público, periodicamente, relatórios sobre os serviços prestados pela concessionária que administrará o parque.
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