O Tribunal de Contas da União analisou mais uma denúncia de irregularidades em licitação de áreas no Porto de Paranaguá e decidiu encaminhar uma recomendação para Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) rever os critérios que restringem a competitividade do leilão de mais uma área, desta vez a PAR09.
A investigação de irregularidades no processo não foi adiante porque o leilão acabou não acontecendo: nenhum concorrente apareceu. O fato denunciado ao TCU é que a Appa havia feito alterações no projeto original a ser licitado da PAR09 que iriam afastar concorrentes, o que foi confirmado com a ausência de interessados na sessão realizada no dia 24 de fevereiro.
Neste mesmo dia 24 de fevereiro, um outro leilão do Porto, desta vez a área de um terminal de granéis líquidos denominada PAR50, teve apenas um concorrente. O felizardo ganhador acabou arrematando uma área de mais de 85.000 m² com uma grande estrutura de tanques e outros equipamentos pela bagatela de R$ 1 milhão, a ser pago em quatro parcelas de R$ 250 mil.
Denúncia do PT – O Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool do Paraná (Sialpar) denunciou que houve irregularidades e levou o caso ao ministro dos Portos e Aeroportos, Márcio França, em uma audiência em Brasília junto com a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) e o deputado federal Tadeu Veneri (PT).
Diante dos indícios de irregularidades apontados, Tadeu Veneri solicitou o cancelamento da licitação. “O edital afugentou todo enorme universo de potenciais licitantes, em franco prejuízo do interesse público e da violação da finalidade da licitação que é a de trazer a maior competitividade possível ao certame”, apontou documento encaminhado pelo deputado, que pede o lançamento de novo edital com os ajustes necessários de forma a atrair mais competição.
Essa mesma falta de competitividade foi verificada pelo TCU no leilão da PAR09. A área, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, tem cerca de 26 mil metros quadrados.
Acórdão – Para evitar um novo lance único e um arremate por valor irrisório, o TCU decidiu recomendar à Appa, que, “antes de republicar o Edital de arrendamento da área PAR09, reavalie a conveniência e oportunidade de manter as alterações realizadas no Projeto, quais sejam a alteração do regime de exploração “exclusivo” do berço externo e a inclusão de investimentos nas instalações do berço interno, ambos do Píer F, em virtude dessas alterações levarem à menor atratividade econômica do Projeto, o que pode ter contribuído para falta de interessados no certame”.
O acórdão do TCU, segundo fontes que operam os terminais, indica o cerco às irregularidades apontadas sobre as licitações de arrendamento de áreas do porto, pelo uso de medidas de restrição à competitividade da licitação. No entendimento do TCU, a Appa fez alterações no projeto da licitação que reduziram a atratividade econômica do terminal e que contribuíram para a falta de interessados no certame de leilão de arrendamento, da mesma forma que teria ocorrido com a PAR50.
Ainda segundo as fontes, se espera a abertura de uma sindicância interna para investigar as denúncias, apontar os responsáveis e, eventualmente, buscar o ressarcimento dos prejuízos ao erário , relativos aos custos diretos e indiretos deste leilão vazio.
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