A lei brasileira prevê situações em que o uso de dinheiro público na contratação de fornecedores de produtos e serviços pode ser feita por inexigibilidade de licitação. Uma dessas hipóteses é na contratação de laboratórios particulares que realizam exames médicos-ambulatoriais, conforme orienta o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
No parecer que respondeu consulta da Prefeitura de Pinhalão (Norte Pioneiro do Estado), julgada na sessão plenária do último 13 de agosto, o TCE concluiu que o exame clínico integra a lista de serviços considerados de alta especialidade técnica. A admissão desse tipo de serviço pelos órgãos públicos pode ser feita por inexigibilidade de licitação, conforme define o art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93, a Lei de Licitações.
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