Ao julgar recurso da Universidade Estadual de Londrina, o Tribunal de Contas confirmou determinação para que todas as universidades estaduais do Paraná implantem o sistema informatizado de processamento da folha de pagamento já utilizado pelos demais órgãos da administração estadual desde 2012, mas encontrava resistência para sua implantação nas universidades.
Na sessão de 4 de maio, o pleno do TCE-PR, por unanimidade, negou provimento ao recurso de revista da UEL. Com isso, a corte manteve a decisão do acórdão nº 1588/16, também do pleno, que determinou a implantação do Meta4, ao julgar regulares as contas de 2014 da universidade.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, não aceitou os argumentos da UEL, de que a medida seria inviável tecnicamente e afrontaria a autonomia administrativa da universidade. O relator destacou que a Celepar já atestou a viabilidade técnica de implantação do sistema nas universidades, mediante adequações. “Ademais, a autonomia das instituições de ensino superior não justifica a imposição de óbices à atividade de controle”, destacou o relator no voto, aprovado em plenário.
Em 6 de abril passado, o pleno do TCE-PR determinou que as cinco principais instituições estaduais de ensino superior do Paraná implantem o Meta 4. Além da UEL, a medida atinge as universidades estaduais de Maringá (UEM), Ponta Grossa (UEPG), do Oeste (Unioeste) e do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro). A Universidade Estadual do Paraná (Unespar) e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) já utilizam o Meta4 para o processamento de suas folhas de pagamento – o que, para o Tribunal de Contas, comprova a possibilidade de implantação do sistema nas demais.
Deixe um comentário