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TCE extingue processo do MPjTC que pretendia suspensão da lei do plano de custeio da Previdência

bonilha

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Ivan Bonilha, extinguiu nesta sexta-feira, 15, o processo movido pelo Ministério Público junto ao TCE (MPjTC) que pretendia suspensão da aplicação da lei, alegando a inconstitucionalidade, que reestrutura o plano de custeio da previdência estadual. “Considerando-se que a via eleita é inadequada à pretensão nela veiculada, pois incompatível com o pretenso controle abstrato de constitucionalidade, o pedido não comporta admissibilidade”, despachou Bonilha em relação a medida cautelar pleiteada pelo MPjTC.

“Assim, sem prejuízo aos mecanismos de fiscalização próprios da atividade de controle desta Corte, julgo extinto o processo, sem resolução mérito, declarando-o encerrando, nos termos do artigo 52 da Lei Orgânica, combinado com o artigo 267, VI, do Código do Processo Civil, e com artigo 398, § 2º do Regimento Interno”, diz Bonilha em seu despacho.

“Quanto ao equívoco informado pela Diretoria de Protocolo, autorizo o cancelamento da distribuição e a correção da autuação para Medida Cautelar Inominada. Autorizo, também, o desentranhamento por aquela Unidade”, completou.