APPA tem mais mais uma licitação em desacordo com a Constituição Federal, lei federal, lei estadual e regulamento de licitações da própria entidade
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, em até 30 dias, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) elabore plano de ação para implementar oito recomendações emitidas pela Corte a fim de corrigir fragilidades detectadas na contratação de empréstimo para a realização das obras do chamado “Moegão” no cais leste do Porto de Paranaguá. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Esta decisão ocorreu após uma fiscalização do TCE nos editais das licitações nº 14/2021 (licitação pública estatal) e 35/2021 (pregão presencial) publicados pela APPA. O Tribunal também fiscalizou os procedimentos para obtenção de um empréstimo, com o objetivo de “incentivar o aprimoramento da utilização dos recursos públicos destinados às obras” do Moegão.
Esta fiscalização dedicou-se a: 1)) avaliar a conformidade dos atos e procedimentos relacionados aos editais das licitações para o cumprimento das exigências legais, formais e ao princípio da economicidade; 2) avaliar se os estudos técnicos preliminares contribuem para assegurar a viabilidade econômico-financeira das contratações; 3) verificar a existência de estudos que contribuam para assegurar a capacidade de solvência da APPA após o endividamento pretendido.
O relatório da fiscalização foi revelador de conjunto de impropriedades, de interpretação equivocada de normas, deficiência de controle interno e usurpação de competência, razão pela qual o TCE entendeu necessário a adoção de providências, que para mitigação do descumprimento da legislação e o regramento processual, materializado na forma da ausência de aprovação de contratação de empréstimo financeiro pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), da ausência de inclusão da operação de crédito na Lei Orçamentária Anual e da ausência de apresentação de Matriz de Risco, nos termos da pretensão constante do protocolo nº 17.283.368-3, em desacordo com o art. 165, §5º da Constituição Federal de 1988; art. 42, X, da Lei Federal nº 13.303/2016; art. 1º da Lei Estadual nº 15.452/2007; e arts.146, XIV, parágrafo único, 166, V, e 253, XII e §1º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da APPA (RILC/APPA).
O TCE apontou a existência de três oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de oito recomendações para não tornar a APPA potencialmente uma empresa inadimplente com seus compromissos e perder sua capacidade de investimentos.
Entre as oito medidas a serem tomadas para evitar isso, chama atenção a necessidade de realizar o estudo técnico-analítico que demonstre o potencial de continuidade da Appa, mediante a evidenciação de sua real situação patrimonial, considerando os valores decorrentes da operação pretendida e todos os compromissos financeiros já assumidos pela entidade. Esta é uma condição indispensável para uma correta tomada de empréstimo financeiro de grande monta, como o deste caso do Moegão.
As irregularidades foram além da falta do estudo. A omissão do processo de licitação foi além: sequer se preocupou na defesa da segurança económica da APPA, omitiu-se e institucionalizar controle, para que este seja implementado de forma contínua nos futuros projetos da estatal, assim como garantir as boas práticas gerenciais adotadas em favor da boa governança da APPA.
O mercado vê agora em mais uma licitação com impropriedades indicadas pelo TCE, motivo de preocupação com a sanidade financeira da APPA, que nas últimas décadas sempre foi uma referência de bom pagador. Com mais essa licitação cheia de impropriedades, a APPA corre o risco de ver os planos de investimentos e os custos de manutenção sem recursos financeiros para a sua execução.
Uma gestão não pode quebrar por décadas o caixa do segundo maior porto do Brasil. Por isso é indispensável que a APPA trabalhe no aprimoramento das técnicas de avaliação, a fim de poder assegurar com clareza se os projetos são viáveis ou não, e de garantir o bom andamento e saúde financeira da entidade.
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