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TCE dá 15 dias para DER apresentar estudos e documentos da Ponte de Guaratuba

O conselheiro Mauricio Requião, do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), deu 15 dias para que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) apresente a íntegra do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental sobre a ponte de Guaratuba, uma vez que a documentação estaria incompleta, segundo o conselheiro.

Requião pediu ainda a íntegra do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto, o Relatório de Engenharia a respeito do tráfego viário na ponte e o inteiro teor do protocolo de intenções firmado entre o Governo do Estado do Paraná e o Ministério Público do Estado do Paraná a respeito da circulação de caminhões sobre a ponte. A informação foi divulgada no site Contraponto. A determinação está publicada no Diário Eletrônico do TCE desta terça-feira (7).

Cedea – O mesmo diário traz um pedido do Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (Cedea) para participar como amicus curiae do processo que analisa a licitação “com a finalidade de informar falhas na licitação realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem para a construção da Ponte de Guaratuba”. *Amicus curiae (amigo da corte) é uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.

Na petição, o Cedea “narrou a ocorrência de vícios quanto às obrigações do ente estatal em relação à Lei Estadual 12.243/98 e outras irregularidades”. Maurício Requião, relator do processo, não atendeu a petição por considerar que “não está apta a ser conhecida e está insuficientemente instruída”. No entanto, também concedeu prazo do 15 dias para que a entidade emende a petição “com os documentos comprobatórios das alegações”.

Fonte: Correio do Litoral