O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) detectou impropriedades em duas licitações de áreas no Porto de Paranaguá. As falhas foram encontradas no processo de licitação das áreas denominadas PAR 14 e PAR 15, destinadas à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, que estão prestes a serem leiloadas.
O Pleno do TCE aprovou, por unanimidade, o envio de recomendação à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) corrija as irregularidades, que, segundo o órgão, podem prejudicar a livre concorrência nas concessões das áreas portuárias.
O Correio entrou em contato com a Appa às 16h desta quarta-feira (29), por meio da Gerência de Comunicação e Marketing, que até este momento não respondeu. Esta matéria será atualizada se houver resposta.
Entre setembro e dezembro de 2022, a 3ª Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do Tribunal realizou fiscalização no Porto e conclui, entre outras coisas, que os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) de duas licitações analisadas “não apresentavam qualquer tipo de análise concorrencial”.
De acordo com os auditores do Tribunal, “além de a ausência contrariar as normativas que regem o tema, ela pode comprometer o tratamento igualitário entre os interessados no certame, levando a possíveis práticas lesivas à livre concorrência”.
Após a fiscalização, a unidade técnica do TCE manifestou-se pela expedição de recomendação à Appa para que “inclua a análise detalhada de impacto concorrencial nos EVTEA dos dois procedimentos licitatórios analisados, bem como de quaisquer licitações futuras que envolvam a exploração de áreas e instalações do porto organizado”.
O processo de homologação de recomendações foi relatado pelo conselheiro Fabio Camargo, que apoiou a indicação feita pela 3ª ICE.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. A decisão, Acórdão nº 479/23 – Tribunal Pleno, é relativa ao Processo nº 19.399/23.
Outra recomendação aprovada por unanimidade contém 14 “achados”, que devem ser corrigidos pela Appa: Processo nº 714.933/22 – Acórdão nº 473/23 – Tribunal Pleno.
Cabem recursos contra os acórdãos, publicados no último dia 22, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
R$ 1,8 bilhão – A PAR14 tem 49.841 m² e prevê investimento de cerca de R$ 1,2 bilhão. Na PAR15, com 38.859 m², o investimento previsto é de R$ 656,8 milhões. As duas estão são ocupadas e estão operando.
Leia o Diário Eletrônico do TCE-PR na íntegra.
Fonte: Correio do Litoral
Deixe um comentário