da Gazeta do Povo
A Urbs puniu seis taxistas por atenderem a chamados de clientes via aplicativo de celular. Programas como o Easytaxi, 99Taxis e Taxijá, amplamente usados nas grandes capitais brasileiras, que buscam taxistas cadastrados próximos ao usuário e informam o deslocamento do motorista até ele, são irregulares no entender da empresa de urbanização que regulamenta os transportes em Curitiba.
O taxista Maison Ricard foi um deles. Segundo ele, um fiscal da Urbs fez um pedido de táxi pelo aplicativo para flagrar motoristas que estariam utilizando o recurso, e quando ele chegou ao local para atender à chamada, teve o selo da Urbs – que permite a circulação do táxi pela cidade – arrancado do carro pelo fiscal. “Ele disse que eu poderia pegar o selo de volta. Peguei, mas tive que assinar um termo dizendo que eu não voltaria a utilizar o Taxijá, ou teria um ato administrativo aplicado contra mim”, relata. “Agora, o passageiro chama o táxi pelo aplicativo e eu não posso atender”. Na opinião do taxista, a medida é fruto da pressão das cooperativas de táxi, já que o aplicativo é gratuito, ao passo que a filiação às radiotáxis da cidade é paga.
A abordagem e a medida são procedimentos adequados, segundo o presidente da Urbs, Roberto Gregório da Silva Júnior. “A fiscalização tem vários mecanismos de atuação. Esse é um deles, e frente a cada situação temos uma nova forma de tratar o procedimento fiscalizatório”. Ele explicou que, mesmo com a retirada do selo do táxi, os taxistas já estão em condição de trabalho novamente e têm o direito de defesa garantido. “Os recursos que eles apresentarem serão analisados”.
Regularização
No entendimento da Urbs, o Taxijá e similares precisam ser regularizados pelo decreto 174, de 2006, que estabelece as condições para a operação de cooperativas de táxi normais, pois os aplicativos não garantem a segurança do passageiro. “Nós não temos como saber se um taxista não licenciado se cadastra e passa a pegar passageiros”, diz Gregório. Segundo Ricard, o cadastro no Taxijá envolve o envio de documentação pessoal e veicular xerocada para a central do aplicativo. O presidente da Urbs afirma ainda que é obrigação dos taxistas conhecerem a norma e se informarem se tal serviço está regular ou não. “Caso eles tenham dúvidas, nós temos um pessoal para atendê-los sem demora”.
Especialista diz que ‘blitz virtual’ é inadequada
Na análise do advogado e professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, Rodrigo Pironti, a Urbs tem o direito de enquadrar os aplicativos de táxi no decreto das cooperativas, desde que apresentada uma justificativa. Contudo, como o decreto não detalha o caso dos aplicativos especificamente, é obrigação da empresa dar ciência de seu entendimento para todos os cidadãos, cooperativas e taxistas.
“É muito importante na administração pública moderna que ela seja consensual. Não se admite mais a administração que visa punir. O que se busca é o melhor para o cidadão e para o autorizatário do táxi”.
Ele também entende que a abordagem, uma espécie de “blitz virtual” em suas palavras, é inadequada. “Deve haver uma previsibilidade do poder público, que está intimamente vinculada com a moralidade do agir administrativo. Não me parece que seja aceitável, do ponto de vista da moralidade, que a administração se utilize de outros meios que não a convocação transparente do cidadão para notificá-lo dessa situação”, afirma Pironti.
Por fim, não existe o direito de defesa prévia nesse caso específico. “À toda sanção corresponde uma defesa prévia. A retirada do selo é uma sanção, mesmo que pequena, e veja que a assinatura do termo é uma coerção. O certo seria haver uma ação educacional antes. Dizer para o taxista ‘você está registrado e da próxima vez pode ser autuado.’”
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