A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba e a Associação Paranaense de Supermercados (Apras) assinaram, no último dia 27 de abril (sexta-feira), um Termo de Ajuste de Conduta que garante ao consumidor, item gratuito no caso de encontrar produto com prazo de validade vencida para comercialização.
A iniciativa reforça a urgência na aprovação de um projeto de lei apresentado em 2015, pelo deputado Nereu Moura (MDB), prevendo o direito. A proposta, que tramita sob o número 460/2015, está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.
No colegiado, o projeto acabou reprovado pela maioria dos integrantes, no entanto aguarda a votação de um recurso. A ementa é bem similar ao previsto no TAC assinado pela Promotoria e a Apras – “Dispõe que o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido ou com preço divergente tem direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade”.
Com a TAC, ficou definida a retomada da iniciativa, mas com alguns ajustes. Pelas regras atuais, se o cliente achar até nove caixas vencidas, ganha uma na validade. Acima deste número terá direito a receber 10% do total de produtos vencidos encontrados, respeitando-se o mínimo de um produto. A troca, no entanto, deve ser feita antes do consumidor deixar o estabelecimento.
Deixe um comentário