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SUPLENTE: CÂMARA INTIMADA A CUMPRIR DECISÃO DO STF

Do blog de Ricardo Noblat:

O corregedor da Câmara, Eduardo da Fonte (PP-PE), comunicou nesta sexta-feira (18), ter recebido a intimação do Supremo Tribunal Federal (STF) para cumprir decisão sobre a posse de suplente.

No comunicado, publicado no Diário Oficial da União, Fonte abre o prazo de cinco dias úteis para o deputado Jairo Ataíde (DEM-MG) se defender.

Ataíde tomou posse com base no entendimento da Câmara de que no caso de afastamento de deputado titular quem deve tomar posse é o suplente da coligação.

Ele assumiu no lugar do deputado eleito Alexandre Silveira (PPS-MG) convidado para comandar a Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana de Minas Gerais.

No início do mês, a ministra do Supremo, Cármen Lúcia, decidiu, no entanto, que quem tem que tomar posse é o suplente do partido e não o da coligação.

Dessa forma, quem deve assumir a cadeira deixada por Silveira é o deputado Humberto Souto (PPS-MG).

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