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Sugerido adicional de insalubridade para agentes comunitários de Saúde em Curitiba

Projeto que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer instituir pagamento de adicional por insalubridade aos trabalhadores do combate a endemias e aos agentes comunitários de saúde que atuem nas políticas públicas de combate à Covid-19. A proposta é do vereador Toninho da Farmácia (DEM) e autoriza o Executivo a realizar os pagamentos (005.00155.2020).
A redação define como atividades insalubres “aquelas que exponham os agentes a ambientes e situações insalubres e a fatores de risco”. Também é previsto que o percentual do adicional de insalubridade instituído seja definido pelo órgão competente do Poder Executivo.
O vereador cita, na justificativa do projeto, o inciso 23, do artigo 7º, da Constituição Federal que prevê “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Além disso, Toninho da Farmácia destaca o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que considera como atividade insalubre aquelas que “exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Toninho da Farmácia considera os agentes “heróis” que têm a missão de “salvar vidas e proteger os doentes” através de protocolos seguidos fielmente”. Ele também destaca as longas jornadas às quais os profissionais têm sido submetidos e do estresse emocional decorrente do risco de contaminação. “Tiveram de se isolar da família e dos amigos, porque a chance de contaminação é muito grande”, complementa.
Para o vereador, o projeto de lei “busca assegurar o direito à percepção, em grau máximo, de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que estão atuando nessa luta combatendo o coronavírus”. Caso a proposta seja aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.