O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar que abria as cancelas e determinava a desinstalação da praça de pedágio em Jacarezinho (Norte Pioneiro). A decisão também invalida a ordem de redução de 26,75% nas tarifas cobradas nas demais praças administradas pela Econorte no Estado. A informação é do jornal O Estado de São Paulo.
A Econorte está sob investigação da operação Lava Jato sob suspeita de irregularidades em aditivos firmados com o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). A investigação tem como base acordo de delação premiada do ex-diretor do DER, Nelson Leal Júnior e do ex-diretor da concessionária, Hélio Ogama, ambos presos na operação Integração, 48.ª fase da Lava Jato. No acordo, eles apontam que a Econorto teria integrado um esquema pelo qual ela e outras concessionárias do pedágio pagavam propina a agentes públicos e políticos do Estado em troca do cancelamento de obras previstas no contrato e aumento de tarifas.
Em relação à Econorte, Nelson Leal afirmou que foram celebrados um termo de ajuste e três aditivos, que aumentaram o degrau tarifário em 24,75% e 2,75%, e também suprimiu a obrigação da realização da obra do Contorno Norte de Londrina em troca da antecipação da duplicação da Procópio-Jataizinho. Em contrapartida, o Nelson Leal teria recebido propinas.
Em novembro, a 1.ª Vara Federal de Jacarezinho determinou a suspensão das atividades da concessionária, decisão ratificada 1.ª Vara Federal de Curitiba em dezembro. Além da abertura das cancelas e redução das tarifas, a liminar judicial agora suspensa proíbia a Econorte de firmar novos aditivos com o DER/PR, determinava o bloqueio de R$ 1 bilhão das contas do Grupo Triunfo, controlador da concessionária, e a retomada das obras do Contorno Norte de Londrina.
Emergência – Após a liminar entrar em vigor, a concessionária deixou de prestar serviços emergenciais, como socorro médico e mecânico, e o Estado do Paraná formulou pedido para retomar a responsabilidade das rodovias BR-153 e PR-090 à União. No recurso ao STJ, a Econorte alega que ‘os serviços públicos, desde 2/1/2019, não estão sendo prestados de maneira satisfatória, em razão da omissão do Estado do Paraná em assumir as responsabilidades que lhe caberiam, inclusive socorro emergencial médico e mecânico’.
Sobre a suspensão da cobrança de pedágio, a concessionária alega que caso ‘dificulta a arrecadação’ e tem ‘potencial de causar desequilíbrio econômico-financeiro’. O ministro João Otávio de Noronha aceitou o pedido da Econorte por considerar ‘inquestionável, assim, o interesse público envolvido na necessidade de resguardar a continuidade e a qualidade da prestação de serviço’ à população. “Fica evidente, diante do novo fato relatado nos autos, que a decisão impugnada afetará diretamente a prestação do serviço público em questão, com repercussão direta em sua continuidade e em prejuízo da população que dele necessita”, afirmou ele.
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