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STJ mantém decisão que autoriza aéreas a cobrar bagagem despachada

Representantes do Procon, Prodecon, MPDFT e OAB-DF participam da Blitz Nacional dos Aeroportos para fiscalizar a cobrança da franquia de bagagem, no Aeroporto Internacional de Brasília.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (24) que a Justiça Federal no Ceará deve julgar a questão sobre a validade da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permitiu a cobrança pelo despacho de bagagem pelas companhias aéreas no Brasil. Com isso, fica mantida a decisão daquela instância que permitiu a cobrança pelo despacho dos volumes. Por maioria de votos, a Primeira Seção do STJ também decidiu que a Justiça do Ceará é a responsável pelo julgamento do caso.