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STJ libera aumento da tarifa de pedágio pelas concessionárias Viapar e Caminhos do Paraná

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores cobrados pelas concessionárias Viapar e Caminhos do Paraná podem voltar aos patamares praticados até abril, quando liminares determinaram a redução das tarifas em 19,02% e em 25,77%, respectivamente. Os preços serão retomados a partir da zero hora de 2 de julho. As informações são de Katia Brembatti da Gazeta do Povo.

A redução das tarifas em 11 praças de pedágio de rodovias do Paraná havia sido definida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida pelo desembargador Luís Alberto Aurvalle, atendendo a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), após ter a solicitação negada em primeira instância.

Os porcentuais correspondiam ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes contratuais que, segundo a investigação, foram obtidos mediante pagamento de propina a agentes públicos. O assunto é apurado no âmbito da Operação Integração, um desdobramento da Lava Jato.

A decisão que determinou a retomada dos valores praticados foi do ministro João Otavio de Noronha, que acatou os argumentos das concessionárias, de que a redução nos preços estava colocando em risco os serviços a serem prestados aos usuários, ao comprometer a capacidade financeira das empresas. As tarifas cobradas nas 11 praças estavam variando de R$ 8,50 a R$ 12,80 (para automóveis) e devem ser reajustadas na faixa de R$ 10,20 a R$ 15,30.