Do blog de Josias de Souza, na Folha Online:
O STJ marcou para esta quarta (23) o julgamento de um caso que pode modificar a forma como a Justiça qualifica a união de casais homossexuais.
Discute-se no processo se o conceito de “união estável”, consagrado em lei para as relações entre homem e mulher, pode ou não ser estendido aos gays.
Última instância da Justiça brasileira para os processos que envolvem causas infraconstitucionais, o STJ já julgou casos análogos.
Porém, nos julgamentos anteriores o relacionamento entre homossexuais foi tipificado como “sociedade de fato”, não como “união estável”.
Qual é a diferença? As pendências judiciais são julgadas, num e noutro caso, por leis pertencentes a ramos distintos do Direito.
A “sociedade de fato” sujeita-se às regras do “Direito de Obrigações”. A união estável, subordina-se ao “Direito de Família”.
Na hipótese de reconhecer a relação entre gays como “união estável”, o STJ dará um salto conceitual. Vai tratar um casal homossexual como “família”.
O processo que vai a julgamento nesta quarta foi aberto por um homem que se separou do parceiro no Rio Grande do Sul.
O autor da ação alega que viveu com seu companheiro uma “união estável” de quase 11 anos –de 1993 a 2004.
Desfeita a união, ele requereu a divisão de bens e uma pensão alimentícia, já que não exercia atividade profissional. (Leia mais)
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