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STJ condena Ratinho pagar R$ 311 mil ao ex-jogador Falcão‏

O STJ manteve condenação do apresentador Ratinho e do SBT ao pagamento de indenização de 500 salários mínimos , o equivalente a R$ 311 mil, por dano moral ao ex-jogador Paulo Roberto Falcão. O Programa do Ratinho exibiu matéria sobre questões familiares da vítima, de forma vexatória e sensacionalista, causando constrangimento público.

Em primeiro grau, Ratinho e o SBT foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais. Os réus apelaram e o TJ-SP diminuiu a indenização para 500 salários mínimos. Ratinho recorreu ao STJ. Ele sustentava que, na condição de apresentador, não poderia ser acionado judicialmente em razão da reportagem exibida.

A ministra Nancy Andrighi julgou improcedentes as alegações de Ratinho. A relatora disse que, “ainda que programas de rádio e televisão sejam produzidos e dirigidos por uma equipe, é evidente que os rumos de uma entrevista também dependem de como ela é conduzida pelo entrevistador, que pode influenciar de forma decisiva a manifestação do entrevistado”.

Ela citou o juiz de primeiro grau, que, ao analisar o comportamento do apresentador, salientou que “houve conduta do requerido [Ratinho] de explorar a privacidade do autor de forma indevida e não autorizada, por meio não só da condução da reportagem e da entrevista da ex-companheira do autor, como também pela realização de comentários, a ponto até mesmo de se colocar como ‘juiz’ da causa ao manifestar do lado de quem estaria e quem seria a pessoa a ter razão naquela situação”.

Segundo a ministra, o apresentador conduziu a entrevista de “forma tendenciosa, de modo a, no mínimo, potencializar as acusações apresentadas pela entrevistada, transformando a entrevista, nos termos do acórdão recorrido, num ‘espetáculo, um show, explorando indevidamente a intimidade do autor, apontando-o como pai que não se importa com o filho, insuflando-o a fazer acordo com a mãe de seu filho’”.
A relatora também trouxe em seu voto precedente de aplicação da Súmula 221 em caso de dano moral decorrente de manifestação radiofônica.