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STJ condena 15 por fraude no Banestado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou condenação criminal, por gestão fraudulenta e evasão de divisas, de 15 envolvidos no caso Banestado – dirigentes e assessores do antigo Banco do Estado do Paraná.

A decisão, do último dia 13, é da 5.ª Turma de ministros do STJ, que manteve penas que variam de cinco anos e dez meses a quatro anos e um mês de reclusão – originalmente mais elevadas, em sentença de 2004 do juiz Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Criminal Federal em Curitiba.

Moro, especialista em ações sobre crimes financeiros, autorizou toda a investigação que levou à descoberta do rombo no Banestado. A Polícia Federal calcula que US$ 24,059 bilhões foram enviados para fora do País por meio de contas de residentes no exterior (contas CC5), no período de abril de 1996 e janeiro de 2000.

Daquele total, US$ 5,68 bilhões teriam sido remetidos ao exterior através de contas CC5 mantidas no Banestado “por meios fraudulentos”.

A investigação revelou que R$ 2,44 bilhões foram depositados, entre 1996 e 1997, em contas CC5, com posterior envio ao exterior, através de 91 contas correntes comuns, “abertas em nome de pessoas sem capacidade econômica, os laranjas”. A maioria das contas laranjas foi aberta em agências do Banestado em Foz do Iguaçu (PR).

Moro concluiu que houve “burlas do sistema de controle instituído pelo Banco Central”. “A fraude era conhecida por gerentes e diretores da instituição financeira”, assinalou.