O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos. A decisão foi tomada em recurso ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que julgou procedente pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.
O tema em debate no recurso é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano.
Precedente
Ao analisar questão de ordem no recurso, lembrou o ministro Alexandre de Moraes, o plenário do STF concluiu que nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o relator pode sobrestar todas as demais causas sobre questão idêntica, com base no artigo 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).
Admitido como amicus curiae (amigo da Corte) neste recurso, o Distrito Federal informou que passa por situação semelhante à do Estado de Roraima e, diante disso, o ministro afirmou que a suspensão nacional é medida que se mostra “impositiva” no caso.
A decisão determina a suspensão nacional das causas que apresentem questão idêntica à tratada no recurso. As demandas em fase instrutória podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame de mérito, concluiu o ministro Alexandre de Moraes.
Deixe um comentário