O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, nesta quinta-feira (5), a lei que proíbe a abordagem sobre gênero e orientação sexual em escolas municipais de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. Na decisão liminar (provisória), Toffoli considerou que a orientação pedagógica e a definição do conteúdo curricular são atribuições da União. As informações são do G1 Paraná.
O projeto de emenda à lei orgânica do município foi aprovado pela Câmara de Foz, em última discussão, no dia 3 de maio deste ano. Durante a sessão, houve protestos de professores e de representantes de movimentos sociais contrários à iniciativa, que acabou sendo aprovada por unanimidade.
A ação questionando a lei municipal foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que alegou que a norma viola preceitos da Constituição, como o direito à igualdade. O PCdoB também argumentou que cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O presidente da Câmara de Foz do Iguaçu, Rogério Quadros (PTB), afirmou que vai aguardar a decisão final para se manifestar. A Câmara de Foz do Iguaçu, que figura como parte no processo eletrônico do STF, não tem advogado cadastrado na ação.
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https://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/stf-suspende-lei-de-foz-do-iguacu-que-proibe-discussao-sobre-genero-em-escolas.ghtml
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