Por Catarina Scortecci, na Folha de Londrina:
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram ontem o salário mínimo regional do Paraná, estabelecido em 2006 pelo então governador do Estado, Roberto Requião (PMDB).
A decisão ocorreu no julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4432, protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Houve apenas um voto a favor da ADI e contra o piso regional, do ministro Marco Aurélio, que acredita que a fixação de um salário mínimo é atribuição da União. Marco Aurélio também argumenta que os pisos regionais representam uma ameaça à existência do mínimo nacional.
Para tentar derrubar a ADI, a CNC argumentou ao STF, entre outras coisas, que não houve critério para a fixação de pisos estaduais. Ainda segundo a CNC, os valores são ”elevados”, e não podem ser cumpridos pelos pequenos municípios, o que acaba significando um estímulo à informalidade.
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