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STF MANTÉM A FIDELIDADE PARTIDÁRIA

O Superior Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (12), a fidelidade partidária aprovada no início do ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por 9 votos a 2, o Plenário do órgão declarou improcedentes as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Resolução do TSE, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.

Votaram com o relator, pela constitucionalidade da resolução, os ministros Joaquim Barbosa (relator), Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Divergiram do entendimento da maioria e consideraram a resolução inconstitucional os ministros Eros Grau e Marco Aurélio.