O STF (Supremo Tribunal Federal) revogou uma liminar (decisão provisória) que impedia o Ministério do Trabalho de divulgar uma lista identificando empresas e pessoas acusadas de exploração de trabalho análogo à escravidão.
A decisão é da ministra Cármen Lúcia, relatora de uma ação movida pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias que questionava a constitucionalidade da medida. As informações são da Folha de S.Paulo.
Segundo a ministra, como o governo editou portarias interministeriais que contemplam os questionamentos feitos ao STF sobre a norma, a ação perdeu o objeto.
No pedido enviado ao STF, a Abrainc alegava que o Ministério do Trabalho sustentou que as empresas e pessoas citadas não tinham direito a ampla defesa antes da inscrição de seus nomes.
Uma norma de 2015, no entanto, passou a estabelecer instâncias de recurso administrativo à disposição das empresas. Em maio deste ano, uma nova portaria estabeleceu acordos de ajustamento de conduta mediados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para a saída da lista suja.
“Não se há de desconhecer que os pontos questionados na peça inicial da ação foram sanados na portaria superveniente e revogadora daquela outra pelo que também por isso não se sustentariam eventual argumento quanto ao indevido seguimento da presente ação”, escreveu a ministra.
Não há prazo para que a lista seja disponibilizada pelo Ministério do Trabalho.
A divulgação da lista do trabalho escravo foi suspensa no final de 2014, por decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, quando o tribunal estava em recesso.
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