Colegiado de ministros votou por unanimidade com o relator, atendendo pedido da ABRAGEL
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na última sexta-feira (24), pela derrubada da exigência constante do artigo 209 da Constituição do Estado. A normativa determinava a necessidade da aprovação pela Assembleia Legislativa, para a construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas, além de projeto técnico de impacto ambiental pelo órgão competente, o Instituto Água e Terra (IAT).
O colegiado dos ministros, afirma o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, seguiu integralmente o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Com isto, fica invalidada a previsão constitucional, atendendo pedido formulado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABRAGEL), através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7076.
O advogado descreve que a associação do setor alegou que a medida violava a competência legislativa da União para edição de normas gerais sobre a proteção ao meio ambiente. Segundo ela, cabe aos entes federativos apenas a complementação dessas regras, para especificar o seu cumprimento em seu território, disse.
A ABRAGEL venceu a demanda com a tese de que embora determine obediência à legislação federal pertinente, o dispositivo da Constituição paranaense estabelece mais um requisito para a expedição da licença ambiental relativa às construções de centrais hidrelétricas: a aprovação pela Assembleia Legislativa.
Panorama
Em julgamento no final do ano passado, o STF também adotou entendimento que cabe à União, e não aos Estados, editar leis referentes à energia nuclear e depósito de lixo atômico. Naquela oportunidade, lembra Gilmar Cardoso, invalidou leis dos Estados do Amapá, Pará e do Paraná.
“Esta Corte tem reconhecido, reiteradamente, a inconstitucionalidade formal de leis estaduais semelhantes”, concluiu o ministro Barroso. Com a decisão colegiada, caiu a exigência de aprovação legislativa para a construção de hidrelétricas no Paraná, concluiu o advogado.
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