Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa dois de campanha. O placar do julgamento foi apertado, por seis votos a cinco, e marcado por duras críticas a membros do Ministério Público Federal, que são contrários ao entendimento firmado pela maioria da Corte. As informações são de Amanda Pupo e Breno Pires no Estadão.
O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, como outros cinco colegas, é contrário a separar crimes comuns e delito eleitoral quando há conexão entre eles. Além de Toffoli, votaram desta forma os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Vencidos, foram favoráveis a separação das investigações os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Na visão deles, seria responsabilidade da Justiça Federal processar crimes como corrupção, mesmo havendo conexão com delitos eleitorais.
Os ministros discutiram a questão através de um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa dois, corrupção, lavagem e evasão de divisas. Com o entendimento da maioria, a investigação será encaminhada para à Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro.
Ao finalizar seu voto, o decano Celso de Mello citou uma recente declaração concedida à imprensa pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Nela, Dodge procurou minimizar os efeitos do julgamento, que, para a força-tarefa da Lava Jato, seriam catastróficos para a operação. A fala citada por Celso no julgamento foi feita por pela chefe da PGR no início da tarde desta quinta.
“Eu não vejo esse risco nesse momento (de anulação de decisões da Lava Jato). Mas é preciso avaliar tudo isso com muito cuidado e manter o foco. Não perderemos o foco contra a corrupção e contra a impunidade no país”, afirmou Dodge.
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https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/stf-decide-que-justica-eleitoral-julga-corrupcao-quando-ha-caixa-2/
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