O STF decidiu ontem manter inalterado o número de deputados que cada Estado tem direito na Câmara dos Deputados e por consequência o mesmo número de parlamentares nos legislativos estaduais. A decisão derruba a resolução do TSE que redistribuiu as 513 vagas da Câmara para as próximas eleições. Dessa forma, em 5 de outubro, os parananenses vão escolher 30 deputados federais e 54 estaduais.
Além da maioria votar pela derrubada da resolução, os ministros do STF também entenderam que uma lei de 1993, que fixa em 513 o número de deputados no país, não é válida. De acordo com os sete ministros, a lei diz que a divisão de cadeiras na Câmara será feita com base em dados populacionais do IBGE, mas não explicita o número exato que cada Estado deve ter, o que a torna inconstitucional.
Devido à derrubada não só da resolução, mas também da lei, o julgamento foi interrompido e os ministros irão discutir, na próxima semana, um prazo para que o Congresso edite nova legislação sobre o tema. Assim, para as próximas eleições, a atual distribuição seguirá em vigor.
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