Do Blog do Rigon:
Em 26 de outubro de 2002, durante a campanha eleitoral pelo governo do Paraná, durante um debate na Rádio Transamérica Light, de Curitiba, o então candidato a governador Roberto Requião acusou seu adversário, o hoje senador Álvaro Dias, de ter se beneficiado de um esquema de corrupção existente na Prefeitura de Maringá, envolvendo o ex-secretário de Fazenda Luiz Antonio Paolichi.
Requião disse que Álvaro recebeu dinheiro de origem ilícita para financiar sua campanha. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia por calúnia contra Requião, que acabou eleito e reeleito governador; por conta disso, o processo estava arquivado temporariamente, sendo retomado com sua renúncia para concorrer ao Senado, no ano passado.
No último dia 21 o ministro Marco Aurélio, do STF, declarou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, determinando o arquivamento do inquérito.
Como a pena máxima para o crime previsto no artigo 324 do Código Eleitoral é de dois anos, prescrevendo em quatro anos, e Requião tem 70 anos de idade, incindiu a regra prevista no artigo 115 do Código Penal, reduzindo-se pela metade o prazo da prescrição, que passou a ser de dois anos.
Como os fatos são de 26 de outubro de 2002, a suspensão do prazo prescricional de 23 de março de 2004 e a renúncia ao mandato de governador do Paraná, de 29 de março de 2010, o primeiro lapso temporal foi superior a 1 ano e 4 meses e, desde 29 de março de
2010, já se passou mais de um ano.
Considerando-se que desde a data dos fatos já transcorreram mais de dois anos, o ministro do STF reconheceu o transcurso do prazo da prescrição da pretensão punitiva, publicada hoje.
neste país apenas cidadões comuns pagam por crimes de caslunia e difamação…ou qualquer outro tipo de crime..uma vergonha nosso sistema ,ou as formas que as leis são aplicadas e pra quem elas valem.