O Globo
O principal acionista do Grupo Galvão, Dario de Queiroz Galvão Filho, foi condenado a 13 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção, de lavagem e de associação criminosa. É a pena mais alta aplicada a executivos do grupo pelo juiz Sérgio Moro, da 13 ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas ações judiciais da Operação Lava-Jato. Jean Alberto Luscher Castro, presidente da Galvão Engenharia, foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão. Erton Medeiros Fonseca, presidente da divisão de Engenharia Industrial, a 12 anos e cinco meses.
Dario Galvão foi preso em março passado pela Polícia Federal, e apontado como o principal mandante do pagamento de propinas pelo grupo. Dos quatro executivos investigados, apenas Eduardo de Queiroz Galvão, sócio e conselheiro de Administração do Grupo, foi absolvido por falta de provas.
As penas, de acordo com a sentença, deverão ser cumpridas em regime fechado e a progressão só poderá ocorrer após ressarcidos os prejuízos à Petrobras, no valor de R$ 5,5 milhões. Os três também ficarão impedidos de exercer de cargos de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, além de também não poderem ocupar cargos públicos. Moro determinou ainda a retirada da tornozeleira eletrônica de Dario Galvão e Erton Fonseca, que estavam em recolhimento domiciliar por decisão do Supremo Tribunal Federal.
A defesa do Grupo Galvão havia alegado que seus executivos foram extorquidos. “Não houve extorsão, mas sim corrupção”, afirmou Moro na sentença, acrescentando que “a corrupção envolve quem paga e quem recebe” e que “ambos são culpados e devem ser punidos”.
“Quem é extorquido, procura a Polícia e não o mundo das sombras”, disse o juiz.
A sentença lembra que o deputado José Janene (PP-PR), apontado como truculento, morreu em 2010, e, mesmo assim, os pagamentos de propina feitos pelo Grupo Galvão permaneceram até 2014. E ressalta que não é possível aceitar que a empreiteira não pudesse recursar-se a ceder às exigências por um período tão longo, que teria começado em 2008.
“Aliás, mesmo depois da prisão preventiva de Paulo Roberto Costa e de Alberto Youssef, em 17 de março de 2014 e até prisão dos executivos da Galvão Engenharia em novembro de 2014, não houve qualquer iniciativa da empreiteira em revelar que ela teria pago propinas, o que seria o esperado se tivesse sido vítima de extorsão e não cúmplice de corrupção”, afirmou o juiz.
Na ação foram condenados também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, por corrupção passiva, e o doleiro Alberto Youssef, por lavagem de dinheiro e corrupção. Os dois são delatores da Lava-Jato e, portanto, seguem as regras do acordo de colaboração firmado com o Ministério Público Federal. Outro acusado, Waldomiro de Oliveira, da MO Consultoria, foi absolvido porque já respondeu pelo crime de lavagem em outra ação da Lava-Jato.
Moro recomendou à empresa que busque acertar sua situação junto aos órgãos competentes para recuperar sua reputação. “É pior para a reputação da empresa tentar encobrir a sua responsabilidade do que assumi-la”, disse o juiz, acrescentando que a iniciativa depende muito mais da Galvão Engenharia do que do Poder Público.
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