Na tribuna da Assembleia, Rossoni questionou, na semana passada, o fato de só ele ter sido processado por uso de cheque guarda-chuva, enquanto tantos outros políticos fizeram uso do mesmo expediente.
Rossoni reclamou que estaria recebendo “tratamento diferenciado” pelo MPE e chegou a dizer que outros políticos, como o governador Beto Richa, também usaram cheque guarda-chuva.
A coordenação financeira da campanha de Beto Richa se limitou a dizer que cumpriu rigorosamente a lei.
O deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) reconheceu, em plenário, que também usou o cheque guarda-chuva para o pagamento de despesas agrupadas.
Rossoni pagou 45 despesas com apenas um cheque
Na campanha eleitoral de Valdir Rossoni em 2010, cheques teriam sido preenchidos para sacar dinheiro na boca do caixa e as despesas, pagas em dinheiro. O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que os gastos de campanha só devem ser pagos com cheque, cheque eletrônico ou por meio de transferência bancária.
Um só cheque de R$ 10,6 mil, por exemplo, pagou 45 despesas diferentes, como diárias de hotéis, combustíveis e alimentação. A assessoria jurídica de Rossoni negou que haja provas contra o parlamentar e alegou que todos os gastos foram comprovados com nota fiscal.
O desembargador Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro pediu vista do processo para analisar o caso. Dois dos sete integrantes do TRE já se posicionaram. O relator, Fernando Moraes, votou contra o pedido de cassação apresentado pelo MPE, considerando desproporcional a punição em relação à ilegalidade apontada.
Afirmou que o valor supostamente ilegal representa cerca de 5% do total de R$ 583 mil gastos da campanha do parlamentar. Já para Luciano Carrasco, deve-se levar em conta a regularidade ou não do dinheiro utilizado e não a proporção dele em relação à campanha. “Não importa se é R$ 5 mil ou R$ 50 mil, voto pela cassação”, declarou. O TRE cassou o mandado de deputado federal suplente de José Augusto Felippe (PV) por razões semelhantes.
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