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Sistema dos Infratores – Artigo de Passem Jomaa

Passem JomaaNos anos que passei pelos corredores do pronto-socorro conheci uma estrutura ambígua denominada Sistema Único de Saúde (SUS). Orgulho para os defensores deste modelo, mas precário, ineficiente e inacessível aos usuários. Pelos abarrotados corredores do SUS, tornei-me médico ao perceber um sistema contra a humanização dos pacientes. Percebi, com o passar do tempo, que os infratores estão à frente dos cidadãos no atendimento.

De que forma um sistema subfinanciado poderia atender todos os brasileiros gratuitamente? A resposta pode não ser muito agradável, mas o sistema é cruel, desumano e injusto. Exponencialmente, o modelo se deteriora devido à cultura dos direitos do cidadão sobre os nossos deveres.

Paradoxalmente, como um Estado debilitado comporta todos os cidadãos que atravessam à porta do PS? A saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado. Pergunto: traficante que entra no PS tem mais direito que o adolescente que aguarda vaga para tratamento dependência química? Condutor embriagado tem mais direito que a vítima de trânsito? Assaltante baleado tem mais direito que o guarda municipal agredido em uma manifestação? A resposta é sim!

Sem polemizar, todos os citados (traficante, assaltante e condutor) serão atendidos primeiramente ao entrar pelo SUS. Estes infratores vão ocupar leitos de idosos e crianças por apresentarem critérios de emergência – consequente a atos de infração contra a sociedade.

Além disso, logo após a alta hospital, estes transgressores receberão benefícios sociais como o auxílio doença ou moradia, mesmo sem participarem dos programas do governo ou possuírem critérios específicos de complementação de renda, habitação, financiamentos públicos, entre outras formas de assistência.

Com tudo isso, os defensores desta demanda hipócrita – que transitam pelos corredores do Sírio (Libanês), tendem a acreditar numa saúde pública universal com equidade – certamente vão apelar para os direitos dos infratores.

Longe de inibir o atendimento aos infratores, garantido por lei e por direitos universais, acredito que as despesas destes indivíduos – envolvidos em delitos ligados a traumas – não deveriam ser custeadas pelo Estado. Poderiam, ao invés disso, ressarcir o Estado por utilizar um instrumento de saúde coletiva.

Obviamente, todo e qualquer ser humano tem o direito à vida e a receber os respectivos cuidados mediante critérios de urgência e emergência. Tal direito, todavia, não os exime de responsabilidade com o Estado e às consequências legais cabíveis.

Não quero desabilitar o infrator ao atendimento, mas proteger e defender o usuário, o trabalhador brasileiro e o contribuinte que, de fato, paga pelo sistema. Este cidadão deveria ser o verdadeiro beneficiado de um sistema gratuito.  Infelizmente, na maioria dos casos, o contribuinte e o cidadão obediente à lei, não consegue atendimento prioritário -, e logo é jogado para o final da fila.

Por apresentar critérios de gravidade, um infrator (trocador de tiros com a polícia, por exemplo), entra na sala de cirurgia às pressas. Por conta disso – o aumento da violência – o sistema infla e as pessoas que necessitam de assistência perdem o atendimento médico rápido e emergencial.

Defendo, portanto, um projeto de lei que responsabiliza os indivíduos a ressarcir o Estado ao utilizarem o sistema único de saúde na condição de infratores. Pela proposta, os mesmos infratores ficariam suspensos de todos os benefícios sociais (auxílio-doença, programas de complementação de renda, financiamentos públicos de habitação, entre outros tantos). Além disso, somente retomariam o direito aos programas sociais apenas quando quitarem os débitos.

A realidade não parece dura e cruel. Ela é dura e cruel, ao menos no SUS. Apresentarei, ainda, numa série de artigos, exemplos de infratores, seus custos – valores bilionários -, e os prejuízos na saúde pública. O resultado desta equação, sem dúvida, é a injustiça social.

Portanto, o projeto que defendo protege o cidadão comum, enquanto os infratores graves deverão arcar com eventuais despesas de saúde, bem como a suspensão imediata de programas federais e de financiamentos de bancos públicos.

Passem Jomaa é médico e cirurgião