Em meio à pandemia que atingiu em cheio a indústria da música e do entretenimento, com o cancelamento de shows, produções culturais, eventos e festivais zerando a fonte de renda de milhares de profissionais, a classe artística pode sofrer mais um duro golpe, desta vez vindo do Congresso. Os Projetos de Lei PL 3968/1997 e PL 3992/2020, que estão previstos para entrar na pauta da Câmara dos Deputados em caráter de urgência nesta semana, preveem a isenção do pagamento de direitos autorais por órgãos públicos, hotéis e outras entidades. O rombo na arrecadação de direitos autorais para artistas pode ultrapassar R$ 100 milhões.
Em carta aberta enviada aos 513 deputados federais, um grupo de mais de 30 entidades setores Musical, Audiovisual, Editorial, bem como entidades de representação de classe, como a Comissão Federal de Direitos Autorais da Ordem dos Advogados do Brasil, manifestaram discordância sobre a tramitação dos PLs em caráter de urgência. A categoria reforça que alterações na Lei de Direitos Autorais só deveriam ocorrer após amplo debate e consulta em tempo hábil às entidades que dependem da regulação de direitos autorais. Destacando ainda que os termos propostos nos PLs são altamente danosos a milhares de artistas, especialmente durante a pandemia de Covid-19.
Projetos de lei podem gerar rombo superior a R﹩ 100 milhões
A União Brasileira de Compositores (UBC), é uma das signatárias da carta endereçada aos parlamentares. Represente de mais de 35 mil associados, entre autores, intérpretes, músicos, editoras e gravadoras, e responsável pela distribuição de cerca de 60% dos direitos autorais de execução pública musical no país, a entidade afirma que, caso os PLs sejam aprovados, o setor poderá ter sofrer um baque de arrecadação superior a R﹩ 100 milhões por ano, sendo R﹩ 50 milhões provenientes de hotéis.
Marcelo Castello Branco, diretor-executivo da UBC, alerta para a gravidade das mudanças propostas. “Os autores têm o direito de defender seus direitos sem este falso e oportunista clima de urgência. O direito autoral é constitucional, reflete acordos internacionais e não pode ser vitimizado justamente pelo setor que mais contribui, que é o do turismo. É uma punhalada nas costas num momento em que ambos setores, o cultural e o de turismo, deveriam, mais do que nunca estar trabalhando juntos numa retomada de atividades”, afirma o executivo.
Para todas as sociedades que compõem o Ecad e mais a ABERT, ABPI, Ubem, Cisac, ANJ e várias outras entidades, “alterações na legislação de direito autoral não devem ser analisadas de afogadilho, em especial alterações que tenham por finalidade modificar o Capítulo IV – Das limitações aos direitos autorais”. “alterações na legislação de direito autoral não devem ser analisadas de afogadilho, em especial alterações que tenham por finalidade modificar o Capítulo IV – Das limitações aos direitos autorais”.
Movimento Todos Pela Música une associações representantes da categoria
Além da carta aberta, a UBC se uniu ao ECAD e às outras seis associações que representam compositores, músicos e demais trabalhadores da cadeia musical: Abramus Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro. Juntas, as entidades formam o “Todos Pela Música”, movimento de gestão coletiva em defesa dos direitos dos titulares de direitos autorais. A campanha já ganhou as redes sociais com a hashtag #JuntosPelaMúsica. Artistas como Anitta já se manifestam contra a urgência dos PLs.
Confira abaixo a íntegra da carta assinada por entidades como OAB, ECAD, Cisac, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), União Brasileira de Compositores, (UBC) Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER), entre outras.
Aos Excelentíssimos Senhores Deputados Federais
Excelentíssimos Senhores,
As entidades abaixo assinadas, representantes dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, bem como entidades de representação de classe como a Comissão Federal de Direitos Autorais da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm manifestar PREOCUPAÇÃO e DISCORDÂNCIA quanto à possibilidade de se deliberar de forma açodada mudanças à Legislação de Direito Autoral.
As entidades referidas se posicionam contrariamente a possível inclusão em pauta para votação do regime de urgência ao PL 3968/1997 de autoria da Dep. Serafim Verzon (PDT/SC), ao PL 3992/2020, de autoria do Dep. Geninho Zuliani (DEM/SP), ou qualquer outro tratando deste tema, opinando desde já contrariamente à sua aprovação na eventualidade dessa Casa decidir submeter o texto ao escrutínio parlamentar neste momento.
Alterações da legislação de Direito Autoral não devem ser analisadas de afogadilho, em especial alterações que tenham por finalidade modificar o Capítulo IV-Das Limitações aos Direitos Autorais, da Lei 9.610/98, sem que todas as entidades que dependem da regulação de direitos autorais sejam devidamente ouvidas e sem que lhes seja franqueada a oportunidade de análise detida das propostas legislativas.
Um requerimento de regime de urgência, em um PL que vem tramitando na Casa desde 1997, e um outro apresentado há menos de 1 semana, já denota a singularidade da questão, que mereceria contribuições especializadas a permitir uma avaliação qualificada dessa conceituada Casa Parlamentar. É inegável que as propostas legislativas mereceriam pormenorizada análise, sob pena de aprovar alterações na Lei de Direitos Autorais, em matéria muito sensível, que importa na restrição ao exercício dos direitos autorais por seus titulares e possam acarretar em violações aos tratados internacionais firmados pelo Brasil.
É mister salientar, ademais, o descabimento formal do regime de urgência para tratar de matéria atinente à lei especial, sem a oitiva dos setores da cultura e do entretenimento diretamente atingidos, particularmente em momento de restrições das autoridades médicas e distanciamento social impostos pela pandemia do Covid-19.
Conclamamos os parlamentares da Câmara dos Deputados a rejeitarem o regime de urgência apresentado e, por consequência, tratarem o tema dos Direitos Autorais com a seriedade que ele merece, promovendo os debates necessários à sua análise técnica e respeitando o rito de debate do processo legislativo, com a apreciação de estilo pelas comissões temáticas pertinentes.
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