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Setim ganha direito de resposta na Veja

O TRE decidiu por unanimidade manter a decisão proferida pelo juiz Marcel Luis Hoffmann, da 200ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais, que determinou à Editora Abril que publique na próxima edição da Veja, direito de resposta de Luiz Carlos Setim (DEM), no mesmo local, espaço, tamanho, página e outros elementos de realce e com caracteres semelhantes aos utilizados na reportagem em que houve ofensa ao candidato, sob pena de multa e crime de desobediência.

A “Veja” publicou matéria com a manchete “Como transformar um pântano em um negócio de 12 milhões”. A relatora, Andrea Sabbaga de Melo, afastou a alegação da preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral para o julgamento do feito pelo fato de que a revista destacou que “Setim está em campanha para voltar à prefeitura e ter acesso a novas e lucrativas informações privilegiadas”.