Os servidores da União Federal, que atuam na região de fronteira, aguardam a regulamentação da Lei n°12.855/2013, que foi publicada no mês de setembro de 2013, mas está parada. A Lei estabelece a Indenização de Fronteira aos servidores em exercício nas localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
O contador criado para registrar o período, já marcou 500 dias e demonstra o descaso do Governo Federal em relação ao assunto, destaca o jornal Tribunal Popular. Para denunciar esta situação, os conselheiros que participam da ultima Reunião Ordinária do SINDIRECEITA, em Brasília/DF, aprovaram o ingresso de ações judiciais individuais visando a implementação da Indenização de Fronteira, criada pela Lei 12.855/2013.
As ações serão direcionadas aos Analistas-Tributários lotados em unidades situadas na chamada faixa de fronteira, que corresponde a faixa interna de 150 quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional. A proposta foi aprovada por unanimidade, com 30 votos favoráveis.
Deixe um comentário