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Curitiba abre inscrições para projetos esportivos da Lei de Incentivo

A Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba abriu as inscrições para projetos esportivos que visam receber apoio da lei de incentivo ao setor. Atletas, paratletas, profissionais de educação física do segmento de educação e entidades esportivas poderão entregar propostas para análise até 31 de outubro.

“Por meio da Lei de Incentivo, a Prefeitura contribui para o aprimoramento e desenvolvimento de atletas de alto rendimento, bem como a realização de projetos que visam revelar novos talentos e fomentar a prática esportiva de participação no município”, disse o secretário municipal do Esporte, Lazer e Juventude, Marcello Richa.

Para pleitear o benefício é necessário que o interessado entregue pessoalmente o projeto no Departamento de Incentivo ao Esporte da Smelj (Rua Solimões, 160, São Francisco).

Mudanças
Para aprimorar a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, a Prefeitura promoveu alterações pontuais no decreto 1.743/2017, que regulamenta a lei, para atender demandas dos atletas e garantir a necessária cobrança em relação à prestação de contas.

Entre as principais mudanças estão a idade mínima para atletas, que passou a ser de 14 anos no ano de protocolo do projeto (antes era até a data de apresentação do protocolo); inclusão de compra de material esportivo para recuperação física e tratamentos médicos para manutenção dos projetos; limite para compra de material esportivo de 50% para atletas e 100% para pessoa jurídica (antes os dois eram limitados a 50%); alteração nas datas de prestação de contas e remuneração da equipe técnica de trabalho diretamente envolvida no treinamento esportivo (antes não era permitido).

Incentivo ao Esporte
Criada em 2002, a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte capta recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e investe em atletas, instituições sociais e projetos na área do esporte. Em 2017 foram distribuídos R$ 3,3 milhões para 394 projetos esportivos em 46 modalidades.

Para ser beneficiário, o atleta ou paratleta deve ter residência fixa há mais de um ano em Curitiba e montar um projeto que explique a razão da solicitação, as metas que pretende alcançar e os custos. Os recursos provenientes da Lei de Incentivo deverão ser destinados a despesas com competições, viagens, alimentação, hospedagem e material esportivo.

Em contrapartida, o atleta incentivado precisa prestar contas duas vezes no ano, sendo uma parcial em junho e outra final em dezembro, bem como participar de ações que visem à promoção social no município.

Toda a documentação necessária para apresentação de projeto, bem como o Decreto 1.743/2017, podem ser conferidos no site da Prefeitura por meio do link http://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/incentivo-ao-esporte-smelj/152.