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Senado aprova uso de saldos de fundos de assistência social no socorro a vulneráveis

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO) ao Projeto de Lei (PL) 1.389/2020, que autoriza a reprogramação de saldos dos fundos de assistência social de entes federados para ações de assistência social e atendimento a pessoas vulneráveis.

O texto ainda contém uma série de ações para assistir a população de rua. As regras valem para a situação de emergência decorrente da Covid e para quaisquer outros estados de calamidade pública. Como foi modificado no Senado, o texto volta à Câmara dos Deputados.

O substitutivo autoriza a transposição e reprogramação dos saldos financeiros, independente da razão inicial do repasse federal, dos Fundos de Assistência Social de estados, Distrito Federal e municípios, provenientes do Fundo Nacional da Assistência Social.

O dinheiro poderá ser usado em ações de assistência social e para atendimento a crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência, população de rua e pessoas de extrema vulnerabilidade atingidas pelo estado de calamidade pública. O saldo também poderá ser utilizado para ampliar o cadastro social representado pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Os valores relacionados à transposição e à reprogramação de saldos não serão considerados parâmetro para o cálculo de futuros repasses por parte do Ministério da Cidadania. Quem reprogramar os fundos vai precisar prestar contas, de acordo com as regras do Ministério.

População de rua

O texto estabelece diretrizes para atender à população de rua em tempos de pandemia, observando critérios de distanciamento social, higienização, limpeza e detecção de doenças.

Os restaurantes populares terão, por exemplo, distanciamento social e disponibilização de materiais de higiene. Os espaços de acolhimento temporário terão “adaptações necessárias para garantir a vida, a saúde, a integridade e a dignidade dos acolhidos”, com camas e colchões individuais. Será disponibilizada água potável em todas as praças e logradouros públicos e viabilizado o imediato acesso a banheiros públicos já existentes, para higienização — poderão ser construídos mais sanitários também. Por fim, o texto assegura atendimento psicossocial para a população de rua.

Antes de entrar em quaisquer desses estabelecimentos — restaurantes populares, abrigos, banheiros públicos — haverá medição de temperatura por meio de termômetro digital de testa, para evitar a entrada de pessoas contaminadas.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios manterão cadastro com informações do grau de escolaridade, ficha médica e situações de dependência química, dentre outras, cujos dados serão incorporados ao CadÚnico. O objetivo é elaborar e complementar políticas públicas para a população de rua.

Substitutivo

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela relatora em Plenário, senadora Kátia Abreu. Ela incorporou total ou parcialmente todas as emendas apresentadas na Casa — algumas ampliando o escopo da população a ser beneficiada, outras determinando regras sanitárias e de higiene no atendimento à população de rua.

Também incorporou trechos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2020, de autoria da própria senadora, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais. O PLP prevê a reprogramação desses saldos para assistência social e para o atendimento de uma série de camadas vulneráveis da população.

Ela ainda alterou a vigência das regras do PL. O texto que veio da Câmara seria apenas para a pandemia da Covid. Ela ampliou essa vigência para situações de calamidade pública em geral. “Esse mecanismo constitui-se em importante instrumento de combate e enfrentamento de situações extraordinárias e excepcionais e nessa perspectiva compreende-se que a proposta deva ser ampliada a outras situações emergenciais reconhecidas pelo Congresso Nacional, sendo desatrelada à situação do coronavírus”, afirmou no relatório.

Recursos

A senadora também retirou a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento de metas pactuadas no Sistema Único de Assistência Social (Suas) pela União com os entes federados. O texto que veio da Câmara autorizava essa suspensão entre março e junho de 2020. Com isso, está mantida a necessidade do cumprimento de metas em contrapartida para o repasse de recursos da União.

Kátia Abreu também alterou a forma de comprovação da execução orçamentária: do Relatório Anual de Gestão para o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, contido no sistema informatizado SUASWeb. “Trata-se do meio mais adequado para a averiguação dessa execução orçamentária”, justificou.

Ela ainda substituiu o termo “transferência” por “reprogramação” de saldos financeiros. Para a área da assistência social, a previsão da transferência de recursos não produz o efeito pretendido, alegou.

Fonte: Agência Senado