A falta de regulamentação é um dos fatores que contribui para um prejuízo estimado em mais de R$ 500 milhões anuais para os consumidores dos sites de compra coletiva de produtos e serviços no Brasil. O montante representa 25% dos cupons adquiridos por este sistema (aproximadamente R$ 2 bilhões), mas desperdiçados por falta de uso.
As informações são do jornal Gazeta do Povo, em reportagem veiculada na segunda-feira (27 de fevereiro), com base nos dados do Reurbano, plataforma que permite aos arrependidos venderem seus vouchers (cupons) antes do fim da validade. “Os sites de compra coletiva são uma prática nova e garantem descontos de até 70% no valor do produto ou serviço”.
“O Brasil precisa buscar uma legislação para regulamentar esta atividade”, destaca o deputado João Arruda (PMDB-PR), autor do projeto de lei 1232/2011, que regulamenta os sites de compra coletiva. A proposta está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) e depende de um parecer do deputado Mandetta (DEM-MS).
“O relator precisa desengavetar e dar andamento ao PL 1232/2011”, apela João Arruda. “Ao que tudo indica, o lobby das empresas dos sites de compra coletiva tem sido mais forte que o desejo de regulamentar esta atividade que está em plena expansão no país”, completou o deputado.
Paliativo
A falta de regulamentação das compra coletiva, garantindo mais direitos aos consumidores, possibilitou o surgimento da ferramenta secundária. O Reurbano, segundo a Gazeta do Povo, conta com mais de 10 mil usuários em todo país. No site é possível revender cupons que estão com a data de vencimento próxima.
Pelo menos 64% dos clientes de sites de compra coletiva já deixaram de usar um cupom. Destes, 84% afirmam ter mudado de hábito na hora da compra após a perda, gerando prejuízo inclusive para estas empresas. A falta de tempo para gastar, é o principal argumento dos consumidores para justificar o prejuízo.
O projeto de João Arruda obriga, entre outras normas, a criação de um serviço de atendimento ao consumidor via telefone, que respeite as normas sobre call centers vigente, e a publicação do número, com discagem gratuita, na capa dos sites. “Esta norma vai facilitar aos consumidores um contato direto com a empresa e buscar alternativas para evitar prejuízos”, afirma o deputado.
A hospedagem dos sítios de venda coletiva eletrônica deverá ser de responsabilidade de empresa com sede ou filial em território nacional. “Sendo obrigatória a identificação, na primeira tela do sítio, a informação acerca da empresa responsável pela hospedagem da página eletrônica”, destaca a proposta.
Orientação
O PL 1232/2011 também determina a publicação, na capa das páginas de compra coletiva, de informações sobre a localização física da empresa. As ofertas devem conter informações como quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta, prazo para utilização da oferta, endereço e telefone da empresa responsável pela oferta.
A legislação determina ainda a inclusão, nos sites, de informações sobre eventuais complicações alérgicas, da quantidade de clientes a serem atendidos diariamente e a quantidade de cupons a ser adquirido por cada cliente. Os responsáveis pelas informações publicadas serão a empresa proprietária do sítio e o estabelecimento ofertante.
João Arruda lembra que seu projeto visa aperfeiçoar o Código de Defesa do Consumidor, que prevê sete dias para os consumidores desistirem do negócio. “Quanto mais informações nos sites de compra coletiva, menores serão os riscos dos consumidores sofrerem prejuízos”, conclui.
Foto: www.atualizado.com.br
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