A secretária de Educação, Ana Seres, reiterou o apelo pela volta às aulas na rede estadual de ensino, considerando a extensão do prejuízo aos mais de um milhão de alunos. Ana Seres frisou que, se houver retorno imediato às escolas, haverá a reposição de aulas, atendendo solicitação e reivindicações de cada uma das 32 regionais. “Nossos estudantes já foram prejudicados pela primeira greve, de 29 dias. O conteúdo precisa ser ministrado e os 200 dias letivos têm que ser cumpridos”, destacou.
A secretária reforçou, ainda, que as reivindicações específicas da categoria dos professores já foram atendidas ao final da primeira paralisação. O governo do Estado esclarece que, conforme a legislação que rege as contratações de professores temporários (PSS), a ausência ao serviço por mais de sete dias úteis consecutivos, sem motivo justificado, é motivo de rescisão do contrato. A previsão está no artigo 17 da Lei 108/2005.
Segundo Ana Seres, as faltas injustificadas geram diversos prejuízos à carreira dos professores, não apenas demissão. Com apenas uma falta, por exemplo, já há prejuízo na progressão na carreira. Com qualquer número de ausências em sala de aula fica comprometida a classificação em concurso para remoção (mudança de escola) e a partir da quinta falta o profissional pode perder o direito à licença especial (a cada de cinco anos).
Cabe destacar que, conforme a legislação em vigor, a contratação de professores e de pessoal temporários pode ser efetivada para suprir a falta de docente ou servidores decorrentes de aposentadorias, demissões, exonerações, falecimento ou afastamento.
Com base na decisão judicial que considera a greve abusiva, a Secretaria pode contabilizar as faltas a partir de 27 de abril.
A Secretaria de Educação já lançou edital para a contratação de professores temporários para atuar na rede estadual de ensino de todo o Paraná. Este é mais um dos investimentos na área anunciados neste ano, além das contratações de novos docentes e da quitação de pagamentos pendentes. Não há um número definido de vagas a serem ocupadas, pois o preenchimento dos cargos vai depender da demanda por escola.
Que beleza!! Só ameaças!! Negociação? Zeroooooo
Sou Professor e Pai de Aluno matriculado na Rede pública(Colégio Paganoto).Meu filho tem 10 anos e é Aluno matriculado também em Sala De Apoio e Sala de Recurso Multifuncional(necessita de atendimento especializado e está sem aula por motivo (justo) de greve da categoria.Ocorre que, a grande maioria,os Professores da Rede Estadual tem seus filhos matriculados na Rede Privada de Ensino(BETA, CAESP, MONJOLO, ANGLO-AMERICANO, SÃO JOSÉ…). Pensando em uma forma de apoiar nossos Colegas e chamá-los à responsabilidade e solidariedade com os demais Professores e Alunos que estão matriculados na Rede Estadual e estão sem Aulas(irão fazer o ENEM daqui a 120 dias, vestibular, estão regredindo no aprendizado no caso de Alunos com necessidade de sala de apoio ou de recurso… ) lancei, juntamente com outros Professores, Alunos e Pais de Alunos a seguinte campanha, que solicito divulgação.
CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DA ESCOLA PÚBLICA
Atenção Professor da Rede Pública Estadual e Municipal !
Valorize a Educação e a Escola pública, mostre este seu compromisso com a Educação manifestado nos discursos e nas reivindicações.Retire seu Filho que está matriculado na Rede Privada de Ensino e o matricule na Rede Pública, de preferência, na Escola que você trabalha.
Manchete da Gazeta do Povo: GOVERNO SACA R$500 MI DA PREVIDÊNCIA.
Ao contrário do que havia sido anunciado, o governo estadual sacou de uma vez, na semana que passou, aproximadamente R$ 500 milhões do caixa do Fundo Previdenciário da Paranaprevidência. O acordo foi firmado em conjunto com a Assembleia, Ministério Público, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça, que também receberam valores de “ressarcimento” pelo que “pagaram a mais” com aposentados de mais de 73 anos entre janeiro e abril deste ano.
Os recursos se referem ao que foi gasto com 33,5 mil servidores inativos, cujos pagamentos passaram do Tesouro estadual para o caixa da previdência após 30 de abril, com a promulgação da Lei 17.435, que promoveu mudanças na Paranaprevidência. A lei é retroativa a janeiro deste ano.