Essa é a mentalidade do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que reconheceu o direito G. Barbosa Comercial Ltda. de consultar o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) antes de contratar seus funcionários, que tem uma política de contratação rígida, abrindo precedente perigoso na justiça do trabalho.
Isso tudo começou com uma denúncia anônima feita ao Ministério Público em 2002 sobre a discriminação nas contratações praticadas pela empresa citada. O inquérito foi aberto, e o MP propôs um termo de compromisso para cessar a discriminação praticada.
A empresa recusou assinar o termo, e o MP protocolou uma ação no judiciário e conseguiu aprovar uma multa de R$ 10 mil por cada pesquisa ao SPC e uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A G. Barbosa Comercial Ltda. recorreu ao TRT alegando ser apenas uma exigência rígida da empresa e conseguiu derrubar a ação do MP.
O caso chegou ao TST, onde o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do caso, reconheceu o recurso. “Se a administração pública[…] exige dos candidatos[…] inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego” disse o ministro.
O caso abre precedentes até para caso de demissões ‘por justa causa’ utilizando o mesmo argumento. Doravante, desde quando pendências no SPC é considerado má-conduta do trabalhador?, ou seja, se estiver devendo não pode conseguir emprego para pagar as contas? Fica a pergunta!
Aquela velha pergunta: Como é que o indivíduo vai pagar as contas atrasadas se não tem salário?